GRAVIDEZ E AMAMENTAÇÃO
O ibuprofeno provoca uma inibição da síntese de prostaglandinas o que incita consequências negativas na gravidez e/ou no desenvolvimento embrio-fetal. [1,2]
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No parto e nascimento pode provocar um atraso ou prolongamento do trabalho de parto devido à inibição das contrações uterinas, uma maior probabilidade de hemorragia para a mãe e filho graças ao efeito antiagregante que se verifica mesmo em doses muito baixas. [1,2]

Este não deve ser administrado durante o 1º e 2º trimestre de gravidez a não ser que seja extremamente necessário. A dose administrada nestes casos deve ser a menor e pelo menor tempo possível. Estudos epidemiológicos sugerem que o ibuprofeno no início da gravidez aumenta o risco de aborto espontâneo, de malformações cardíacas e de gastroschisis.
Durante o 3º trimestre, todos os inibidores da síntese das prostaglandinas podem provocar toxicidade cardiopulmonar e disfunção renal no feto. [1,2]
Na fase de amamentação, o ibuprofeno também está contraindicado. Este, apesar de em baixas concentrações, passa para o leite materno e consequentemente para o bebé. [1,2]

BIBLIOGRAFIA
[1] Retirado de http://app7.infarmed.pt/infomed/download_ficheiro.php?med_id=1259&tipo_doc=rcm (consultado a 29/04/2017)
[2] Retirado de http://mothertobaby.org/fact-sheets/ibuprofen-pregnancy/pdf/ (consultado a 30/04/2017)
SOBREDOSAGEM
CONTRAINDICAÇÕES